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De um PLEITO |
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Resolução 61/2015 - Art. 14. Atendidos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, será efetuada Consulta Pública, na rede mundial de computadores (“internet”), no endereço eletrônico do MDIC (http://www.mdic.gov.br), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações possam apresentar contestação aos pleitos.
§ 1º As contestações referidas no caput deste artigo deverão ser fundamentadas e instruídas com os elementos mínimos exigidos no § 2º do art. 10, além de quadro comparativo entre a autopeça produzida e aquela apresentada na Consulta Púbica.
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