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De um PLEITO |
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Após seu pleito ter a Análise Documental acatada pela SDIC, e não havendo dúvidas quanto à Classificação Tarifária, a Descrição do bem e atendidas as condições mínimas de conteúdo e forma, a SDIC providencia a Análise Técnica, para que seja efetuada a CONSULTA PÚBLICA junto ao site do ME - Ministério da Economia.
As Consultas Públicas serão publicadas semanalmente, onde a indústria nacional pode manifestar como fabricante haja indícios comprovados de produção nacional.
Durante 20 (vinte) dias corridos, fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações podem apresentar contestação aos pleitos, as quais devem ser detalhadas e especificando o BEM objeto da contestação e apresentando Nota Fiscal de fornecimento.
O Pleito será INTERROMPIDO caso haja indicação de Produção Nacional, veja o Fluxograma.
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