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Resolução 61/2015 - Art. 5º A habilitação designa o processo a ser realizado pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, a partir de solicitação das empresas automotivas interessadas, para certificar que estas cumprem com os requisitos formais mínimos para usufruir as condições preferenciais previstas no art. 4º desta Resolução.
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