whatsapp facebook twitter linkedin
COMPARTILHE



 

A Portaria 309 de 24 de junho de 2019 que trata de Ex-Tarifário para Bens de Capital (BKs) e Bens de Informática e Telecomunicação (BITs) , admite um série de concessões que podem ser favoráveis ao pleiteante ou o fabricante nacional: 

  • Alterações em Ex-Vigentes
    As alterações de redação ou da classificação fiscal (NCM) poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do Ex-tarifário, desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem.
  • Renovações
    Dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias do seu vencimento;
    Nos casos de Ex-tarifários já expirados, no prazo de até 2 (dois) anos após o fim da vigência.
    Em ambos os casos serão objeto de Consulta Pública, pelo prazo de vinte dias corridos. 
  • Revogações
    Ex-Tarifários vigentes poderão ser revogados até a vigência da resolução que o concedeu através de FOMULÁRIO específico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; 

Alguma dúvida sobre este conteúdo?

powered by DOVAZ