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De um PLEITO |
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Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...
Coloquei no formulário que não haveria exportação dos produtos da minha máquina beneficiada pelo EX, informei novamente e continuam me indagando?
Resp.: Caro José Augusto tenha a paciência e responda quantas vezes lhe perguntarem, pois sendo uma resposta que não dão a devida importância a SDIC já pergunta antes mesmo de ler o formulário. Este tipo de pergunta sobre a EXPORTAÇÃO não irá atrasar seu pleito Ex. Ele será colocado em Consulta Pública mesmo sem esta resposta, não preocupe.
Existe uma resolução, e um formulário específico para pleito de Ex-Tarifário?
Resp.: Caro Daniel certamente sim, veja o formulário e a Portaria 309 de 24 de junho de 2019, referente ao Ex-Tarifário.
Não havendo produção nacional, quanto tempo leva para a resolução ser publicada como Ex-Tarifário?
Resp.: A média estimada pela SDIC é de 90 dias quando não há pendência. Já tivemos processos com 72 dias e outros com 118 dias, veja cronograma.
Posso pleitear um Ex para que sua descrição beneficie vários produtos?
Resp.: Conforme Portaria 309 de 24 de junho de 2019 - Art.3º- (Inciso I), seu pleito deve referir-se à um único produto, ainda que sob a forma de combinação de máquinas.
Posso obter um Ex-Tarifário de uma linha de produção, ou combinação de máquinas, ou sistemas integrados, e como usados?
Resp.: Olá Rafael , Ex-Tarifários de Linha de Produção estavam sendo aceitos com o nome de SISTEMAS INTEGRADOS, esta “farra do boi” acabou, a ABIMAQ estava sendo prejudicada (leia-se indústria nacional), e denunciou a “farra” perante ao ME/SDIC, que hoje aceita com muitas reticências as Combinações de Máquinas. Quanto às Linhas ou Células de Produção (usados) consulte a Portaria SECEX 23/2011.
A descrição técnica deve ser sucinta ou bem elaborada?
Resp.: Sua descrição deve ser bem elaborada, visando uma pesquisa prévia junto aos Fabricantes Nacionais e não esqueçamos que a RFB deve inspecionar sua carga baseado em sua descrição.
As descrições dos Ex-Tarifários podem referir-se a vários produtos?
Resp.: Sua descrição conforme Portaria 309 de 24 de junho de 2019 - Art.3º- (Inciso I), deve referir-se à um único produto.
Se a minha descrição for simples, corro o risco de qualquer empresa fazer meu equipamento no Brasil?
Resp.: Caro Milled, as descrições resumidas sem parâmetros funcionais, técnicos e quantitativos , podem ser aprovadas pela SDIC (como há muitas), mas sabemos também que frequentemente são impugnadas no desembaraço pela RFB, ou seja, consente de um lado e condena de outro.
O quantitativo na DESCRIÇÃO de um EX é importante?
Resp.: Caro Sávio o quantitativo é IMPORTANTÍSSIMO. Uma redação ERRADA não quantifica e diz “ ... torre com fornos industriais” , entendemos que é uma torre mas quantos fornos são(?). Certamente se chegarem 2 ou 7 para a RFB será uma surpresa. Então deparamos com INÚMEROS EX-Tarifários desta forma, e a coisa não parece que vai mudar, então multas e impugnações cairão sobre este tipo de EX.
A SDIC não aceitou minha COMBINAÇÃO de MÁQUINAS e sugeriu que as separasse. O exportador disse que é impossível. Como devo agir neste caso?
Resp.: Caro Sebastião, se você observar na TEC vai ver que os EX-Tarifários de combinação de máquinas estão acabando e os de sistema integrado já acabaram. Para que sua combinação seja aceita terá que apresentar uma JUSTIFICATIVA TÉCNICA bem elaborada com fundamentos baseados na NESH, para que se for o caso sua combinação seja aceita.
A SDIC está solicitando que eu MELHORE a DESCRIÇÃO, e não tenho mais dados?!
Resp.: Olá Jorge, sua redação deve estar sem nexo, ou sem funcionalidade, ou sem quantitativos, ou sem fundamentos técnicos, ou tudo isto junto. Veja o que escrevemos sobre descrição, caso sua dúvida persista entre em conto novamente.
A SDIC me comunicou que meu pleito está interrompido, pois minha descrição NÃO está dentro das normas TEC?
A SDIC quer que eu desmembre a combinação de máquinas isto é factível?
Resp.: Olá Daniella, há algum tempo que a SDIC não “engole” as COMBINAÇÕES DE MÁQUINAS em apoio a ABIMAQ, pois as LINHAS de PRODUÇÃO estavam migrando para lá. Então “pau que dá em Chico está dando em Francisco” lá na SDIC, ou seja, tem combinações de máquinas que estão sendo contestadas pela SDIC sem fundamento técnico. Procure fundamentar-se junto a NESH, caso não consiga, entre em contato para que possamos ajudá-la.
O governo disse que minha descrição tem que ser “ MELHORADA” . Como assim? Estou perdido? Como devo agir ?
Resp.: Caro Leonardo, atualmente a SDIC está lendo e até analisando as descrições antes de enviar à Secretaria Especial da Receita Federal, e se tem dúvida lhe envia e-mail com exigência como a sua. Retorne o e-mail à SDIC com o número do seu processo e etc. Solicite contato com o analista que está com seu processo, e boa sorte.
Quem analisa tecnicamente o pleito de Ex, é a Receita Federal?
Resp.: A análise técnica da descrição e da classificação fiscal é por conta da Secretaria Especial da Receita Federal, já a análise documental está a cargo da SDIC. Veja o fluxo que preparamos, onde você pode ter um melhor entendimento.
Como faço para saber se minha máquina tem fabricação nacional?
Resp.: Faça uma consulta pública aos fabricantes nacionais. Veja como em “Pesquisa sobre Produção Nacional”.
Para que serve o memorial técnico, ou catálogo, que o governo exige?
Resp.: O memorial técnico ou catálogo que você enviará à SDIC serve para ser publicado no site do ME, e durante 30 dias entidades e pessoas que se habilitam a fabricar seu equipamento podem CONTESTAR seu bem como produtores.
Não temos catálogo, então devemos elaborar um memorial descritivo? Como devemos fazer?
Resp.: Boa pergunta José Carlos, ele deve conter a mesma descrição do seu pleito EX, pois a fiscalização da RFB no destino pode solicitar o memorial ou catálogo do equipamento. Imagine se este estiver desigual. Veja o que preparamos à respeito.
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