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Resolução 61/2015 - Art. 13. Cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, a SDP encaminhará 1 (uma) via original do pleito à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, para o exame e manifestação daquele órgão, a respeito da classificação tarifária e adequação da descrição da mercadoria.
§ 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil apresentará à SDP, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do recebimento da documentação, sua manifestação sobre o pleito, informando a classificação fiscal da autopeça objeto de Ex-Tarifário e a respectiva proposta de descrição.
§ 2º A alteração da classificação fiscal do bem na NCM, originalmente indicada pela respectiva Resolução CAMEX, não invalida a concessão do Ex-Tarifário, desde que preservada a plena identificação entre a descrição da autopeça indicada pela Resolução CAMEX e a autopeça importada.
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