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De um PLEITO |
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Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...
Posso pleitear um Ex para que sua descrição beneficie vários produtos?
Resp.: Conforme Portaria 309 de 24 de junho de 2019 Art. 3º (Inciso I), seu pleito deve referir-se à um único produto, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional.
Quem pode pleitear um Ex-Tarifário?
Resp.: Primeiramente você deve saber tudo do seu concorrente nacional. Faça uma "Pesquisa sobre Produção Nacional", depois uma descrição consistente, preencha o formulário de pleito, e conforme Portaria 309 de 24 de junho de 2019 envie seu pleito à SDIC.
A entidade de classe pode solicitar um Ex-Tarifário em nome da minha empresa?
Resp.: A entidade a qual a empresa pertence pode solicitar um EX, sim claro. Mas adianto que já vi entidades demorarem até 60 dias para enviar formulário de pleito Ex à SDIC. Então é melhor você elaborar e enviar.
Empresas estrangeiras podem pleitear um Ex-Tarifário?
Resp.: Certamente que sim, para isto colocamos alguns pontos importantes da Portaria 309/2019 em INGLÊS.
Posso pleitear um Ex-Tarifário de bens usados?
Resp.: Através da Resolução Camex 55 o GECEX determinou que Bens de Capital , de Informática e Telecomunicação USADOS, não poderão mais ser beneficiados com a redução do imposto de importação, na condição de EX-Tarifários.
Posso pleitear um Ex-Tarifário para Sistemas Integrados?
Resp.: Conforme Portaria 309 de 24 de junho de 2019, Art.1º (§1º), não será concedido Ex-Tarifário aplicável para sistema integrado.
Meus produtos são para revenda. Posso pleitear um Ex-Tarifário?
Resp.: Produtos para revenda também podem ser beneficiados com o EX desde que não tenha produção nacional equivalente e esteja condicionado a Resolução 66/2014.
Posso obter um Ex-Tarifário de uma linha de produção, combinação de máquinas ou sistemas integrados? E como usados posso?
Resp.: Olá Rafael. Ex-Tarifários de Linha de Produção estavam sendo aceitos com o nome de SISTEMAS INTEGRADOS; esta “farra do boi” acabou. A ABIMAQ estava sendo prejudicada (leia-se indústria nacional), e denunciou a “farra” perante ao ME/SDIC, que hoje aceita com muitas reticências as Combinações de Máquinas. Quanto a Linhas ou Células de Produção (usados) consulte a Portaria SECEX 23/2011.
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