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De um PLEITO |
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Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...
Para que serve o memorial técnico ou catálogo, que o governo exige?
Resp.: O memorial técnico ou catálogo que você enviará à SDIC serve para ser publicado no site do ME, e durante 20 dias corridos entidades e pessoas que se habilitam a fabricar seu equipamento podem CONTESTAR seu bem como produtores.
Não temos catálogo, então devemos elaborar um memorial descritivo? Como devemos fazer?
Resp.: Boa pergunta José Carlos. Ele deve conter a mesma descrição do seu pleito EX, pois a fiscalização da RFB no destino pode solicitar o memorial ou catálogo do equipamento. Imagine se este estiver diferente. Veja o que preparamos à respeito.
Quem vai ver a publicação do meu memorial técnico ou catálogo, no D.O.U.?
Resp.: Sua Consulta Pública será publicada no site do ME, então a ABIMAQ estará verificando e enviará a seus ASSOCIADOS ou não, sobre EX-Tarifários pretendidos.
Como devemos publicar o memorial técnico junto ao D.O.U.?
Resp.: Olá Carlos, o Memorial Técnico não é publicado junto ao D.O.U., mas sim junto ao site do ME. Para isto basta você enviá-lo única e exclusivamente por meio eletrônico, juntamente com o formulário de pleito Ex,conforme Portaria 309 de 24 de junho de 2018.
A SDIC alterou algumas palavras em minha descrição do meu Ex e não me avisou. Como meu equipamento estava em ADMISSÃO TEMPORÁRIA para teste então o despachante colocou a descrição do pleito Ex-Tarifário, a Receita Federal não aceitou nossa explicação, impôs multa e não considerou o EX, como posso contestar e onde contestar?
Resp.: Caro Thomaz, quem alterou não foi a SDIC, mas a Secretaria Especial da Receita Federal que também pode alterar a NCM sem aviso prévio. Realmente teve uma falha neste caso, pois a SDIC teria que lhe avisar o mais rápido possível sobre a alteração, pois muitas empresas atuam em Admissão Temporária para teste, usando a descrição do EX a ser pleiteado. A DICA seria você aguardar até 15 dias até que sua descrição seja publicada em Consulta Pública para que você então envie ao seu despachante a descrição e a NCM aprovadas pela SDIC. Quanto a recorrer você pode e deve, vai demorar (...) , mas vá em frente, comunique previamente à SDIC sua intenção peço telefone (61) 3412.3477 (pois tudo muda no governo); faça uma petição endereçada à Secretaria Especial da Receita Federal em Brasília narrando o ocorrido e boa sorte.
Se nenhuma empresa contestar a descrição do Ex-Tarifário, qual a chance de obtenção do benefício?
Resp.: Olá Luiz Angelo , é grande sua chance de obter um EX, pois a “prova” principal você já passou. Agora todo o cuidado quanto a quantificação do seu equipamento. Não acreditamos que a RFB na análise do seu pleito realizou uma análise prévia bem fundamentada. Veja os cuidados.
Posso CONTESTAR empresas que dizem que fabricam e não fabricam a máquina objeto do pleito EX?
Resp.: Prezado Sr. Oliveira, não só pode como deve contestar. O e-mail que recebeu da SDIC aponta qual o fabricante nacional contestou seu pleito. Faça uma Tabela Comparativa, indague ao fabricante nacional onde entregou uma máquina similar, faça uma contra-prova deste tema e persista. Solicite uma reunião à SDIC, e boa sorte (...)
Uma empresa CONTESTOU meu Ex-Tarifário, ou seja, diz que fabrica, mas sabemos que não fabrica. Como devemos agir?
Resp.: Elabore uma Tabela Comparativa e veja onde os dados se convergem. Vincule provas e contra-provas junto ao mercado, solicite reunião junto à SDIC e demonstre seus dados e tabela.
Recebi e-mail da SDIC dizendo que meu pleito foi analisado e constatou INDÍCIOS de FABRICAÇÃO NACIONAL. Devo ir a Brasília?
Resp.: Se antes de fazer sua descrição você não conhecia seu concorrente, então agora você terá que conhecê-lo. Faça uma Tabela Comparativa e entenda as diferenças entre os equipamentos. Caso sejam consistente a seu favor envie-as à SDIC apontando e descrevendo-as. Caso sua tabela comparativa seja contra seu pleito o melhor é desistir, pois neste caso a SDIC já tomou a decisão de apoiar a indústria nacional e dificilmente voltará atrás se não houver fundamentos relevantes e consistentes.
A SDIC me comunicou que meu pleito está interrompido, pois tem fabricação nacional, posso desistir do Ex?
Resp.: Olá Fernando não desista. Vai ser uma tarefa árdua, pois a “proteção” da indústria nacional está indo além da Fabricação do BEM; hoje a SDIC tem respostas como “...a máquina é diferente, mas o produto é similar” . Sabendo disso reúna o máximo de provas , faça uma Tabela Comparativa, estude muito bem o produto do seu concorrente e boa sorte.
Posso indagar um fabricante nacional se produz meu equipamento? Isto vale para o governo?
Resp.: Faça um pedido de orçamento ao fabricante nacional com a DESCRIÇÃO exata do seu EX, caso o fabricante nacional não produza peça uma carta confirmando, ou USE o orçamento como negativa de fabricação junto à SDIC caso precise.
O atestado da ABIMAQ tem efeito para comprovação de inexistência de produção nacional?
Resp.: O Atestado de Inexistência de Fabricação Nacional da ABIMAQ é uma excelente ferramenta contra um suposto “jogo político”, pois sendo uma entidade ética e tecnicamente bem avaliada, este atestado serve de contra-ponto a um suposto “lobby” político, ou caso uma consulta pública for desfavorável ao seu pleito EX.
Estou quase certo de que uma empresa fabrica minha máquina no Brasil. Devo entrar em contato e abrir o jogo?
Resp.: Peça um pedido de orçamento com os dados do seu Pleito EX, examine as diferenças, se forem MÍNIMAS e se a empresa for associada a ABIMAQ, então seu pleito EX corre o risco de sofrer contestação.
Como faço para saber se minha máquina tem fabricação nacional?
Resp.: Faça uma consulta prévia junto aos fabricantes nacionais. Veja como em “Pesquisa sobre Produção Nacional".
Desculpa estar lhe perguntando pela terceira vez, mas suas respostas tem me ajudado muito, você particularmente acha que a SDIC tem algum viés politico?
Resp.: Prezado Hélio obrigado pela pergunta e fique a vontade. Acredito que certas empresas Brasileiras hasteiam um lobby junto à SDIC, que nem tanto lhes favorecem e não ajudam em nada a indústria nacional, pois não analisam processos focados em uma POLÍTICA INDUSTRIAL. Veja este caso.
“ Uma empresa Japonesa estava para fazer um investimento em sua Planta no interior de São Paulo na ordem de US$540.000.000,00; elaboramos uma VERIFICAÇÃO COMPLETA, e constatamos que 80% das máquina poderiam pleitear um EX. Realizamos consultas junto as empresas que poderiam fabricar e obtivemos as NEGATIVAS POR ESCRITO, ou seja, não fabricariam as máquinas.
Após 30 dias de CP junto ao site, a SDIC apontou 2 (duas) empresas contestantes que habilitavam a fabricar tais equipamentos. Então enviamos as NEGATIVAS destas mesmas empresas à SDCI, que para nossa enorme surpresa não as acolheu. Dialogamos com o Sub-Secretário do setor e outros, demonstramos as diferenças técnicas, capacidades produtivas, investimentos e etc , mas nada disto teve efeito (...)”
RESUMINDO – A empresa Japonesa sabia que o Brasil não produzia tais equipamentos senão os compraria aqui, depois de idas e vindas a Brasília, a empresa resolveu “jogar a toalha” e transferir este grande investimento para o MÉXICO.
CONCLUSÃO – Este investimento era para EXPORTAÇÃO de peças e componentes para a filial Japonesa do México, então a empresa Japonesa INVERTEU as posições – hoje estas peças estão sendo produzidos no México e importadas pelas filiais do Brasil e do Japão, quando deveria ser o contrário.
A SDIC me chamou para reunião em Brasília com o fabricante nacional, que não fabrica a máquina que quero importar. Como devo me preparar?
Resp.: Cara Juliana, deve levar uma Tabela Comparativa e tudo que pode diferenciar seu equipamento do nacional, inclusive a diferença entre produtos produzidos. Juliana, vamos trabalhar com a verdade (...). Estas reuniões em Brasília tendem para o lado do fabricante nacional, mesmo que você prove que ele não produz é difícil você sair vitoriosa por “muitos motivos”.
Minha reunião em Brasília foi um fracasso, a empresa brasileira não fabrica a máquina e mesmo assim a SDIC não concedeu o Ex. Devo fazer outro pleito?
Resp.: Como dissemos, é difícil a empresa pleiteante do EX sair vitoriosa em uma REUNIÃO em Brasília, como me parece foi o seu caso. O GOVERNO não tem uma Política Industrial eficiente e simplesmente NEGA um pleito EX se alguma empresa nacional “levantar a mão” dizendo que produz (...). Se realmente você tem certeza que não há produção nacional, solicite à SDIC que reconsidere apresentação de um laudo técnico reconhecido, onde efetivamente podem ser estabelecidas as diferenças fundamentais e técnicas entre os equipamentos.
Na reunião em Brasília, a empresa contestante diz que nunca fabricou a máquina, mas que um dia pode fabricar. Mesmo assim nosso Ex não saiu!!!
Resp.: É mesmo assim Paschoal (...), a empresa nacional não fabrica, nunca fabricou, não há projetos, mas um dia podem fabricar. É o suficiente para que a SDIC dê ganho de causa a indústria nacional, mas não desanime. Faça uma DESCRIÇÃO mais consistente e peça um Atestado de Inexistência à ABIMAQ, de posse deste atestado e se houver um “viés político” outra vez, ele será derrubado por este atestado. Boa sorte.
Em uma reunião em Brasília a empresa contestante admitiu que não produz o equipamento (pleito Ex), mas que o equipamento NACIONAL pode fazer a peça. Devo pedir outra reunião?
Resp.: Não sei que ponto seu pleito EX está, mas se houve reunião e o contestante nacional disse que produz a peça e a SDIC “engoliu” ; sua saída é solicitar à ABIMAQ um Atestado de iIexistência de Fabricação que certamente será emitido e você pode apresentá-lo à SDIC e argumentar que a Resolução 66/2014 NÃO discorre sobre equivalência de produtos produzidos e Sim de equipamentos.
Na Nacionalização do equipamento beneficiado por um EX, o inspetor da RFB exigiu o catálogo, que confrontado com a descrição do EX (aprovado) surgiram divergências, e não conseguimos o benefício. Devo reivindicar junto ao governo?
Resp.: Olá Custódio, isto que lhe aconteceu é básico para quem está elaborando um EX. O catálogo tem que conter as mesmas informações da descrição para evitar o que aconteceu. Quanto reivindicar consulte um advogado especialista para lhe ajudar e boa sorte.
Não havendo produção nacional, quanto tempo leva para a resolução ser publicada como Ex-Tarifário?
Resp.: A média estimada pela SDIC é 90 dias quando não há pendência, mas já tivemos processos com 75 dias e outros com 118 dias. Veja cronograma.
Posso ALTERAR o Ex publicado?
Resp.: Caro Paulo, sim pode alterar um Ex publicado. A SDIC irá analisar se não houve alteração no fundamento da descrição e na Classificação fiscal. Seu EX pode ser deferido bem rápido. Havendo alteração substancial na descrição tudo muda – haverá nova consulta pública e análises da SDIC, RFB, CAEx, GECEX, CAMEX, ou seja, será praticamente o tempo de um novo Pleito EX.
Tenho certeza que nenhuma empresa fabrica a máquina objeto de pleito, e conheço a empresa que CONTESTOU. Como posso provar que não fabrica?
Resp.: Reúna provas das diferenças técnica, funcionais e capacidade. Faça uma TABELA comparativa, descrição consistente, pesquise onde a empresa nacional vendeu uma máquina semelhante a sua, e quais as diferenças entre os produtos produzidos.
Posso pleitear um Ex para que sua descrição beneficie vários produtos?
Resp.: Conforme Portaria 309 de 24 de junho de 2019 Art.3º- (Inciso I), seu pleito deve referir-se à um único produto, ainda que sob a forma de combinação de máquinas.
O quantitativo na DESCRIÇÃO de um EX é importante?
Resp.: Caro Sávio o quantitativo é IMPORTANTÍSSIMO. Uma redação ERRADA não quantifica e diz “ ... torre com fornos industriais” , entendemos que é uma torre mas quantos fornos são(?). Certamente se chegar 2 ou 7 para a RFB será uma incógnita com surpresa. Então deparamos com INÚMEROS EX-Tarifários desta forma, e a coisa não parece que vai mudar, então multas e impugnações cairão sobre este tipo de EX.
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