NORMAS BK & BIT |
![]() ![]() |
FLUXOGRAMA |
![]() ![]() |
CRONOGRAMA |
![]() ![]() |
CONTEÚDOS EM DESTAQUE |
![]() ![]() |
ABout
![]() ![]() |
US
|
PRO |
cedimentos
![]() ![]() |
para ELABORAÇÃO | |
De um PLEITO |
|
Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado - Ex-Tarifário...
Posso pleitear um Ex para que sua descrição beneficie vários produtos?
Resp.: Conforme Art. 3º (Inciso I) da Portaria 309 de 24 de junho 2019, seu pleito deve referir-se a um único produto, ainda que sob a forma de combinação de máquinas.
A descrição da fatura comercial, quando apresentada à Receita Federal, seria a cópia fiel do Ex-Tarifário?
Resp.: Sem dúvida Carol, a descrição do seu EX tem que ser a descrição fiel de sua Fatura Comercial.
A Receita Federal pode me aplicar multa por não concordar com a descrição do Ex-Tarifário?
Resp.: Certamente que pode, se sua descrição não estiver de acordo com a carga inspecionada, não somente vai lhe aplicar multa como irá impugnar seu EX, conforme Regulamento Aduaneiro (Art. 557) referente FATURA COMERCIAL.
Posso obter um Ex-Tarifário de uma linha de produção, ou combinação de máquinas, ou sistemas integrados e os mesmos sendo usados?
Resp.: Olá Rafael , Ex-Tarifários de Linha de Produção estavam sendo aceitos com o nome de SISTEMAS INTEGRADOS, esta “farra do boi” acabou. A ABIMAQ estava sendo prejudicada (leia-se indústria nacional), e denunciou a “farra” perante o ME/SDIC, que hoje aceita com muitas reticências as Combinações de Máquinas.
Posso pleitear um Ex-Tarifário para Sistemas Integrados?
Resp.: Conforme Art. 1º (§2º) de Portaria 309 de 24 de junho de 2019, a redução de alíquota do Imposto de Importação não será aplicável para sistema integrado.
A descrição técnica deve ser sucinta ou bem elaborada?
Resp.: Sua descrição deve ser bem elaborada, visando uma pesquisa previa junto aos Fabricantes Nacionais e não esqueçamos que a RFB deve inspecionar sua carga baseado em sua descrição.
As descrições dos Ex-Tarifários podem referir-se a vários produtos?
Resp.: Sua descrição conforme Art. 3º (Inciso I) Portaria 309 de 24 de junho de 2019, deve referir-se a um único produto.
Se a minha descrição for simples, corro o risco de qualquer empresa fazer meu equipamento no Brasil?
Resp.: Caro Milled, as descrições resumidas sem parâmetros funcionais, técnicos e quantitativos, podem ser aprovadas pela SDIC (como há muitas), mas sabemos também que frequentemente são impugnadas no desembaraço pela RFB, ou seja, consente de um lado e o outro lado (RFB) puni.
O quantitativo na DESCRIÇÃO de um EX é importante?
Resp.: Caro Sávio o quantitativo é IMPORTANTÍSSIMO, uma redação ERRADA não quantifica e diz “ ... torre com fornos industriais” , entendemos que é uma torre mas quantos fornos são(?). Certamente se chegar 2 ou 7 para a RFB será uma surpresa. Então deparamos com INÚMEROS EX-Tarifários desta forma, e a coisa não parece que vai mudar então multas e impugnações cairão sobre este tipo de EX.
A SDIC não aceitou minha COMBINAÇÃO de MÁQUINAS e sugeriu que as separasse, o exportador disse que é impossível, como devo agir neste caso?
Resp.: Caro Sebastião, se você observar na TEC vai ver que os EX-tarifários de combinação de máquinas estão acabando e o de sistema integrado já acabou, para que sua combinação seja aceita terá que apresentar uma JUSTIFICATIVA TÉCNICA bem elaborada com fundamentos baseados na NESH, para que se for o caso sua combinação seja aceita.
O exportador estrangeiro não quer mudar a descrição na fatura para o Ex aprovado. Como faço?
Resp.: Se o seu exportador não entende a descrição do seu EX e não quer utilizá-la, utilize a dele para sair do país de origem, e a sua no desembaraço junto a RFB - destino.
Se nenhuma empresa contestar a descrição do Ex-Tarifário, qual a chance de obtenção do benefício?
Resp.: Olá Luiz Ângelo, é grande sua chance de obter um EX, pois a “prova” principal você já passou, agora todo o cuidado quanto a quantificação do seu equipamento, não acreditamos que a RFB na análise do seu pleito realizou uma análise prévia bem fundamentada. Veja os cuidados da descrição completa.
A SDIC está solicitando que eu MELHORE a DESCRIÇÃO, e não tenho mais dados?!
Resp.: Olá Jorge, sua redação deve estar sem nexo, ou sem funcionalidade, ou sem quantitativos, ou sem fundamentos técnicos, ou tudo isto junto. Veja o que escrevemos sobre descrição. Caso sua dúvida persista, nos contate novamente.
A SDIC me comunicou que meu pleito está interrompido, pois minha descrição NÃO está dentro das normas TEC?
Resp.: Isto acontece, você tem que conhecer a TEC e o que representa, não podemos chamar de MÁQUINA quando o correto seria MÁQUINA-FERRAMENTA , ou vice-versa.
A SDIC quer que eu desmembre a combinação de máquinas isto é factível?
Resp.: Olá Daniella, há algum tempo que a SDIC não “engole” as COMBINAÇÕES DE MÁQUINAS em apoio a ABIMAQ, pois as LINHAS de PRODUÇÃO estavam migrando para lá. Então “pau que dá em Chico está dando em Francisco” lá na SDICI, ou seja, tem combinações de máquinas que estão sendo contestadas pela SDIC sem fundamento técnico, veja exemplo. Procure fundamentar-se junto a NESH, caso não consiga, entre em contato para que possamos ajudá-lo.
NORMAS AUTOPEÇAS |
![]() ![]() |
NORMAS MATÉRIA-PRIMA |
![]() ![]() |