Benefício / Habilitação para Concessão
Resolução 61/2015 - Art. 4º Poderá ser concedida a redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas destinadas à produção, na condição de Ex-tarifário específico, com fundamento no disposto nos 38º e 40º Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nos termos e condições desta Resolução.
§ 1º O benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas com o fundamento apresentado no caput depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, disciplinada no art. 5º desta Resolução, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Resolução 61/2015 - Art. 7º Habilitação designa o processo a ser realizado pela SECEX, a partir de solicitação das empresas interessadas, para certificar que estas cumprem com os requisitos formais mínimos para usufruir as condições preferenciais previstas no art. 6º desta Resolução.
Resolução 61/2015 - Art. 1º Esta Resolução regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, cuja lista de autopeças consta dos anexos da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.