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Resolução 61/2015 - Art. 8º A Lista de Autopeças Não Produzidas será modificada, nos termos desta Resolução, a partir da aprovação do conjunto de pleitos apresentados pelas entidades representativas do setor privado.
§ 1º O conjunto de pleitos referido no caput deverá ser entregue na forma impressa, em duas vias, e em meio eletrônico à SDP devidamente protocolizados no setor de Protocolo Geral do MDIC, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, andar térreo, Brasília, DF, CEP 70.053-900.
§ 2º Os arquivos em meio eletrônico, de que trata o § 1º, deverão conter cópia integral do pleito em formato de texto editável e PDF.
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