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De um PLEITO |
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Resolução 61/2015 - Art. 10. Os itens da Lista de Autopeças Não Produzidas poderão ser excluídos mediante:
§ 2º A capacidade de produção nacional deverá ser comprovada por meio de:
I - catálogos originais da autopeça produzida nacionalmente (tradução livre, quando em língua estrangeira), quando for o caso, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade;
II - descritivo detalhado sobre as características da autopeça, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade;
III - especificações que tornam a autopeça nacional equivalente àquela cuja se pleiteia a exclusão; e
IV - comprovação de fornecimento anterior ou de capacidade de produção nacional da autopeça ou de equivalente.
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