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Resolução 61/2015 - Art. 4º Poderá ser concedida a redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas destinadas à produção, na condição de Ex-tarifário específico, com fundamento no disposto nos 38º e 40ºProtocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nos termos e condições desta Resolução.
§ 1º O benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas com o fundamento apresentado no caput depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, disciplinada no art. 5º desta Resolução, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
§ 2º As autopeças com redução do Imposto de Importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% de que trata este artigo comporão a Lista de Autopeças Destinadas à Produção, constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, 18 de dezembro de 2014.
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