Caso a Secretaria Especial da RFB altere a Classificação Tarifária do seu pleito, isto não invalida a concessão do Ex-Tarifário, já alteração da redação do Ex-vigente pode ser realizada durante o período de sua vigência, ou seja, até 24 meses, desde que não descaracterize o bem.
Contestação - Manifestação da Produção Nacional: o bem exposto na CONSULTA PÚBLICA poderá ser CONTESTADO através de formulário específico disponibilizado no sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Ministério da Economia;
Renovação do Ex-vigente: poderá ser concedida preferencialmente até 180 dias antes do vencimento, ou durante sua vigência, ou seja, até 24 meses, e será publicada em consulta pública pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos.
Revogação do Ex-vigente: poderá ser concebida até o prazo de 24 meses, ou conforme vigência estabelecida pela resolução que beneficiou o Ex-Tarifário, e terá Consulta Pública específica, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos.
Ex-Tarifário Novo : O Pleito novo deverá apresentar sugestão de descrição, no padrão da TEC, sendo claro, objetivo e consiso, e não poderá conter qualquer indicativo da empresa solicitante, e impedimentos de confidencialidade;