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Após seu pleito ter a Análise Documental realizada, não havendo dúvidas quanto à Classificação Tarifária, e atendidas as condições mínimas de conteúdo e forma, a SDIC providencia a análise Técnica para que seja efetuada a CONSULTA PÚBLICA.
Durante de 20 (vinte) dias corridos, fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações podem apresentar contestação aos pleitos, as quais devem ser detalhadas, especificando o BEM objeto da contestação e apresentando Nota Fiscal de fornecimento.
MEMORIAL TÉCNICO ou CATÁLOGO deverão ter tradução para o português, enviado em PDF por meio eletrônico conforme regulamenta a Portaria 309 de 24 de junho de 2019, de modo que possa ser divulgado no site do ME em consulta pública.
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