Definição ... de um EX-Tarifário
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Art. 14 - A análise técnica dos pleitos de que trata esta Portaria será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia, que será responsável por:
I - instruir e manter os processos organizados;
II - ser o elo de comunicação com o pleiteante e contestantes;
III - providenciar as consultas públicas e efetuar a análise das manifestações de produção nacional nelas produzidas; e
IV - elaborar os pareceres relativos aos pleitos a serem submetidos à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que poderão levar em conta, em seu relatório, além da inexistência de produção nacional de bem, entre outros, os seguintes aspectos:
a) diretrizes das políticas governamentais;
b) absorção de novas tecnologias;
c) investimento em melhoria de infraestrutura; e
d) isonomia com bens produzidos no Brasil, no atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança.
Parágrafo único. Os pleitos para concessão de Ex-tarifário para combinações de máquinas ou unidades funcionais poderão ser desmembrados em mais de um código NCM, por solicitação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.
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