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De um PLEITO |
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Acumulamos ao longo de anos algumas perguntas e respostas que gostaríamos de compartilhar e que certamente vão ajudar no entendimento deste regime chamado Ex-Tarifário...
A SDIC alterou algumas palavras em minha descrição do meu Ex e não me avisou. Como meu equipamento estava em ADMISSÃO TEMPORÁRIA para teste e na descrição da D.I. o despachante colocou a descrição do pleito Ex-Tarifário, a Receita Federal não aceitou nossa explicação, impôs multa e não considerou o EX. Como posso contestar e onde contestar?
Resp.: Caro Thomaz, quem alterou não foi a SDIC, mas a Secretaria Especial da Receita Federal que também pode alterar a NCM sem aviso prévio. Realmente teve uma falha neste caso, pois a SDIC teria que lhe avisar o mais rápido possível sobre a alteração, pois muitas empresas atuam em Admissão Temporária para teste usando a descrição do EX a ser pleiteado. A DICA seria você aguardar 10 dias até que sua descrição seja publicada em Consulta Pública para que você então envie ao seu despachante a descrição e a NCM aprovadas pela SDIC. Quanto a recorrer você pode e deve. Vai demorar, mas vá em frente. Faça uma petição endereçada ao DINON em Brasília narrando o ocorrido, comunique previamente através do telefone (61) 3412.3477.
Posso solicitar a verificação do meu Equipamento referente Ex-Tarifário na minha empresa?
Resp.: A Verificação de mercadoria poderá ser realizado total ou parcialmente no estabelecimento do importador - Conforme IN 680 Art.35.
A Receita Federal pode inspecionar no DESTINO minha carga beneficiada com o Ex-Tarifário?
Resp.: Caro Celso Renato, a RFB não só pode como irá inspecionar sua carga EX, por isto é muito importante a quantificação e outros parâmetros da descrição do EX, que devem ser iguais a carga inspecionada.
A Receita Federal pode me aplicar multa por não concordar com a descrição do Ex-Tarifário?
Resp.: Certamente que pode, se sua descrição não estiver de acordo com a carga inspecionada. Não somente vai lhe aplicar multa como irá impugnar seu EX, conforme Regulamento Aduaneiro referente FATURA COMERCIAL.
A descrição da fatura comercial, quando apresentada à Receita Federal, seria a cópia fiel do Ex-Tarifário?
Resp.: Sem dúvida Carol, a descrição do seu EX tem que ser a descrição fiel de sua Fatura Comercial.
Os engenheiros da Receita Federal podem verificar a máquina no destino?
Resp.: A maioria dos Bens beneficiados com Ex são vistoriados por engenheiros credenciados pela RFB, os quais emitem LAUDOS para um melhor entendimento da fiscalização da RFB.
A Receita Federal pode analisar o Ex-Tarifário previamente. Como é sua atuação?
Resp.: Olá Maurício, conforme dissemos da última vez, você pode requerer uma VERIFICAÇÃO PRÉVIA de sua mercadoria antes do registro da D.I. conforme IN 680 Art.10, para dirimir dúvida quanto a classificação e descrição, isto não subentende que seu EX estará liberado da fiscalização quando chegar.
A Receita Federal pode verificar minha máquina na minha empresa, ou invés de EADI ?
Resp.: Olá Juliana, sim pode desde que façam um requerimento junto a RFB antes da conclusão da conferência aduaneira, nas seguintes hipóteses:
a) Impossibilidade de estrutura física para armazenagem ou inspeção no recinto do despacho;
b) necessidade de montagem para realização da conferência física; e outros, veja IN 680 Art.47.
Nosso equipamento entrou no Brasil por admissão temporária para teste, elaboramos um pleito para Ex que ainda não foi aprovado. Quando este for deferido poderei beneficiar deste EX?
Resp.: Olá João Carlos, como o fato gerador da Admissão Temporária para teste é a D.I., você pode beneficiar do seu EX se o mesmo estiver promulgado na ocasião da nacionalização.
Na Nacionalização do equipamento beneficiado por um EX, o inspetor da RFB exigiu o catálogo. Confrontado com a descrição do EX (aprovado) surgiram divergências, e não conseguimos o benefício. Devo reivindicar junto ao governo?
Resp.: Olá Custódio, isto que lhe aconteceu é básico para quem está elaborando um EX. O catálogo tem que conter as mesmas informações da descrição para evitar o que aconteceu. Quanto reivindicar consulte um advogado especialista para lhe ajudar e boa sorte.
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