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Resolução 61/2015 - Art. 2º A redução das alíquotas do Imposto de Importação será concedida por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que estabelecerá os produtos abrangidos, a vigência, se for o caso, e demais condições aplicáveis.
§ 1º A alíquota do Imposto de Importação será fixada em 2%;
§ 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação aplica-se somente à importação de autopeças novas.
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